O decreto-lei n.º 2/2020, que altera o Regulamento da Matrícula, o Código da Estrada e o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, refere que o objetivo é "a harmonização do modelo de chapa de matrícula com o da generalidade dos Estados-membros da União Europeia, que não apresentam referência à data da primeira matrícula do veículo".
No decreto-lei que altera o Regulamento da Matrícula, o Código da Estrada e o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, publicado esta terça-feira em Diário da República, o governo explica que a referência ao ano e mês de matrícula “é única na União Europeia”, e que aquela menção tem até gerado “interpretações incorrectas por parte das entidades fiscalizadoras do trânsito de outros Estados-Membros da União Europeia quando os veículos circulam internacionalmente”.
Os novos modelos agora aprovados "passam a ser obrigatórios para todas as matrículas atribuídas a partir da data em que se esgotar a atual série de números de matrícula, podendo as chapas de matrícula que já se encontram instaladas no parque de veículos em circulação manter-se em uso, sem necessidade de substituição, que poderá, no entanto, ser efetuada pelos proprietários dos veículos caso assim o desejem", acrescenta o diploma.
As chapas dos motociclos também vão sofrer alterações, que até aqui incluíam apenas o código de matrícula, vão passar a ter de fazer referência ao país da União Europeia onde estão registados — a barra azul com o “P”.
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