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Novas matrículas automóveis deixam de ter referência ao ano e mês da viatura
As novas matrículas vão deixar de referir o mês e ano de registo dos veículos por não ser "um elemento relevante" para identificação das viaturas e gerar "interpretações incorretas", segundo um decreto-lei publicado hoje em Diário da República.

O decreto-lei n.º 2/2020, que altera o Regulamento da Matrícula, o Código da Estrada e o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, refere que o objetivo é "a harmonização do modelo de chapa de matrícula com o da generalidade dos Estados-membros da União Europeia, que não apresentam referência à data da primeira matrícula do veículo".

No 
decreto-lei que altera o Regulamento da Matrícula, o Código da Estrada e o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, publicado esta terça-feira em Diário da República, o governo explica que a referência ao ano e mês de matrícula “é única na União Europeia”, e que aquela menção tem até gerado “interpretações incorrectas por parte das entidades fiscalizadoras do trânsito de outros Estados-Membros da União Europeia quando os veículos circulam internacionalmente”.

Os novos modelos agora aprovados "passam a ser obrigatórios para todas as matrículas atribuídas a partir da data em que se esgotar a atual série de números de matrícula, podendo as chapas de matrícula que já se encontram instaladas no parque de veículos em circulação manter-se em uso, sem necessidade de substituição, que poderá, no entanto, ser efetuada pelos proprietários dos veículos caso assim o desejem", acrescenta o diploma.

As chapas dos motociclos também vão sofrer alterações, que até aqui incluíam apenas o código de matrícula, vão passar a ter de fazer referência ao país da União Europeia onde estão registados — a barra azul com o “P”.


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Fonte: https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/128071719/details/maximized
14-01-2020